Deputado Gustavo Victorino propõe novo Programa de Apadrinhamento Afetivo no RS
- Salete Teixeira

- 20 de mai.
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Com a finalidade de fortalecer o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, o deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei nº 175/2026, que institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo no Rio Grande do Sul. A proposta busca modernizar a legislação vigente, alinhando a política pública às práticas atualmente desenvolvidas pelas equipes técnicas, pelo Poder Judiciário e Ministério Público.
O apadrinhamento afetivo consiste na possibilidade de voluntários — padrinhos e madrinhas — estabelecerem convivência periódica com crianças e adolescentes acolhidos, por meio de atividades externas, vínculos sociais e experiências de afeto, oferecendo referências estáveis, seguras e significativas que contribuam para o desenvolvimento integral dos acolhidos.
“Trata-se da construção de vínculos afetivos positivos, seguros e duradouros, sem qualquer confusão com os institutos da guarda, tutela ou adoção, mas que contribuem diretamente para a autoestima, autonomia e perspectivas de futuro desses jovens”, afirma o deputado Gustavo Victorino.
O Rio Grande do Sul possui atualmente cerca de 4 mil crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Conforme dados da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude apenas 18% estão aptos à adoção e, aproximadamente 82% dessas crianças e adolescentes, possivelmente, não retornarão às suas famílias de origem e permanecerão acolhidos até completarem 18 anos, muitas vezes sem a vivência efetiva da convivência familiar e comunitária.
Nesse contexto, conforme a Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, torna-se fundamental ampliar o conhecimento e a divulgação do apadrinhamento afetivo como instrumento de proteção integral e promoção da dignidade humana: “Com a nova lei proposta pelo deputado Gustavo Victorino, busca-se oferecer maior segurança jurídica aos padrinhos, às instituições e às próprias crianças e adolescentes acolhidos, além de reforçar a relevância do programa para a construção de vínculos afetivos e perspectivas de vida mais dignas e inclusivas” destaca a Dra. Cinara Vianna Dutra Braga.
Entre as medidas previstas no projeto estão a separação expressa entre os institutos do apadrinhamento e da adoção, a priorização de crianças e adolescentes com menores perspectivas de reintegração familiar ou adoção, o fortalecimento do acompanhamento técnico permanente e a adequação da política pública às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


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