top of page

Fim da multa em contrato escolar por motivo de saúde é aprovado na CCJ

Foto: Lucas Kloss/Agência ALRS
Foto: Lucas Kloss/Agência ALRS

Aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (24) o parecer ao Projeto de Lei Nº 361/2024, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que veda a cobrança de multa rescisória em contratos de prestação de serviço entre responsáveis de alunos e instituições privadas de ensino, quando motivada por questões de saúde da criança ou do adolescente. 

 

A proposta, que impede a penalidade para o cancelamento dos contratos, abrange creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio particulares, quando o afastamento for devidamente comprovado por laudo médico. 

 

“É importante regrar o caso fortuito, alheio à vontade das partes, que abrange casos graves de cirurgias e patologias que causam a ausência necessária dos alunos na escola, impossibilitando o cumprimento da obrigação previamente pactuada, o que tem gerado um crescente número de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor”, argumentou o parlamentar. 

 

A matéria segue para comissão de mérito e, posteriormente, será votada em Plenário.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page