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Aprovada lei que determina o fim da multa em contrato escolar por motivo de saúde


O PL Nº 361/2024 recebeu 46 votos favoráveis e foi aprovado por unanimidade na ALRS


A proposta do deputado Gustavo Victorino impede a cobrança de multa rescisória em contratos de prestação de serviços, entre responsáveis de alunos e instituições privadas de ensino, quando motivada por questões de saúde da criança ou do adolescente.


A medida impede a penalidade para o cancelamento dos contratos, abrange creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio particulares, quando o afastamento for devidamente comprovado por laudo médico.


O parlamentar argumenta que, além da família enfrentar dificuldades emocionais e financeiras para cuidar da saúde da criança ou do adolescente, se trata de uma situação excepcional que desequilibra a relação contratual, uma vez que a prestação dos serviços educacionais não poderá mais ser usufruída.


"Agora os pais, através dos contratos escolares, quando forem obrigados a ser rompidos por conta de um problema de saúde da criança, eles não precisarão mais pagar multas pesadíssimas. Essas multas muitas vezes incidem sobre o restante do contrato ou até 3 meses pagos adiantados como uma espécie de punição. Crianças sofrem problemas de saúde, sofrem traumas e muitas vezes são forçadas a abandonar a escola por algum tempo. E não é justo que os pais tenham que pagar um contrato integral de 1 ano quando isso acontece", explica o deputado Gustavo Victorino.

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