O Projeto de Lei Nº 546/2023, de autoria do deputado Gustavo Victorino, visa estabelecer normas e diretrizes que garantam a integridade e a manutenção da ordem no sistema prisional do Rio Grande do Sul.
A proposição estabelece ao apenado, entre outras medidas, o dever de indenizar o estado pelas despesas com a manutenção dele, caso contrário, ficará inscrito em dívida ativa. No caso de falta comprovada de recursos, o débito ficará suspenso, desde que o condenado não se recuse a exercer trabalho remunerado.
Entre os direitos do preso, o projeto de lei prevê o exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena.
A matéria também determina que as visitas deverão ser realizadas em ambiente monitorado e com equipamentos que impeçam o contato físico e passagem de objetos. Também fica proibida a manutenção de aparelhos eletrônicos nas celas, como rádio e aparelhos de tv.
De acordo com a proposta, todo condenado, ao ingressar no sistema penitenciário, passará por uma avaliação médica e exames radiológicos e de sangue. Um dos objetivos da medida é evitar epidemias nos estabelecimentos penais, como é o caso da tuberculose cuja taxa de incidência é 40 vezes maior em privados de liberdade do que na população geral, segundo especialistas da Secretaria Estadual da Saúde.
Conforme o parlamentar, a adoção de uma legislação robusta e severa para o controle prisional é um componente vital para o desmantelamento das redes criminosas, interrompendo essas operações e reduzindo a influência perniciosa na sociedade: “São medidas importantes não apenas para o bom funcionamento do sistema penitenciário, mas também como uma estratégia de combate ao crime organizado, garantindo a segurança e a paz social que a população rio-grandense precisa”, argumenta Victorino.
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