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Victorino comemora novas regras que beneficiam o setor automotivo e de transportes

 Foto: Divulgação/Gabinete
Foto: Divulgação/Gabinete

O deputado Gustavo Victorino participou nesta quinta-feira, 24, no Palácio Piratini, da assinatura do governador Eduardo Leite aos Decretos que atendem os pleitos dos segmentos automotivo e de transporte do Rio Grande do Sul, acolhendo pedido do parlamentar. 


Victorino alertou o poder público há quase um ano sobre a perda de arrecadação gerada pela concorrência das locadoras do Paraná e Minas Gerais, por exemplo, que compram os carros diretamente das montadoras com incentivos fiscais, rodam alguns quilômetros e mandam para o Rio Grande do Sul com preços abaixo dos comercializados pelas revendedoras de veículos novos e usados daqui, causando prejuízos para as concessionárias gaúchas. 


Os novos decretos, que modificam o Regulamento do ICMS e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, institui, entre outros normas, que a venda de veículo realizada antes de 12 meses da data de aquisição da montadora, deverá recolher ICMS em favor deste Estado, quando o comprador for domiciliado no Rio Grande do Sul. 


“As medidas reparam o descompasso tributário na venda dos veículos automotivos oriundos de locadoras e adquiridos em outros estados, o que criava uma desigualdade na competição de mercado para os revendedores gaúchos”, pontuou o deputado Gustavo Victorino. 


Participaram também do ato o Chefe da Casa Civil, Arthur Lemos; o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves; os deputados Frederico Antunes e Nadine Anflor; o presidente do Comitê Automotivo do Rio Grande do Sul (CARS), Luciano Saldanha; presidente da Associação Sul-Brasileira dos Distribuidores de Autopeças (ASDAP), Henrique Steffen; o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (Sincopeças), Marco Antônio Machado; o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Sincodiv), Jefferson Fürstenau.

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