Fim da multa em contrato escolar por motivo de saúde avança na Assembleia
- Salete Teixeira

- 4 de nov.
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A Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia aprovou nesta terça-feira (04) o parecer favorável ao Projeto de Lei Nº 361/2024, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos) que veda a cobrança de multa rescisória em contratos de prestação de serviços, entre responsáveis de alunos e instituições privadas de ensino, quando motivada por questões de saúde da criança ou do adolescente.
A proposta, que impede a penalidade para o cancelamento dos contratos, abrange creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio particulares, quando o afastamento for devidamente comprovado por laudo médico.
O parlamentar argumenta que, além da família enfrentar dificuldades emocionais e financeiras para cuidar da saúde da criança ou do adolescente, trata-se de uma situação excepcional que desequilibra a relação contratual, uma vez que a prestação dos serviços educacionais não poderá mais ser usufruída.
"Os efeitos das condições de saúde enfrentadas pelos alunos, comprovados por meio de laudo médico, podem ser enquadrados como caso fortuito ou força maior, alheios à vontade das partes e que impossibilitam o cumprimento da obrigação previamente pactuada”, justifica o deputado Victorino.
A proposta segue ao Plenário para votação final.


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