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Combate à violência contra a mulher no transporte coletivo agora é Lei

Foto: Divulgação/Gabinete
Foto: Divulgação/Gabinete

Sancionada, pelo governador Eduardo Leite, a Lei Nº 16.501/26, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que institui o Programa Permanente de Conscientização e Combate ao Assédio Sexual, e demais Crimes contra a Dignidade Sexual, e à Violência Sexual contra as Mulheres no Transporte Coletivo Intermunicipal e outros, no Rio Grande do Sul. 


“A Lei é uma vitória para as mulheres e para toda a sociedade buscando romper o silêncio e acabar com o medo e o ciclo de violência no transporte coletivo, um passo importante para preservar vidas e reestabelecer o respeito e a dignidade em nossas famílias e na nossa comunidade”, afirma o deputado Victorino. 


A criação do programa altera a Lei n.º 15.988/2023 relativa às mulheres vítimas de violência, visando sensibilizar e incentivar os usuários a denunciarem os casos de assédio e abuso ocorridos nos meios de transporte público, uma realidade que faz parte da vida da maioria das mulheres brasileiras. 


Pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com o apoio da Uber, constatou que 97% das mulheres dizem já ter sido vítimas de assédio em meios de transporte. Segundo o estudo, realizado em nove capitais brasileiras, a maioria das entrevistadas enfrentou situações de violência como importunação, assédio sexual e até estupro, durante os deslocamentos pelas cidades. 


O Programa prevê, entre outras medidas, informar sobre os direitos da vítima, as penalidades para os agressores, implementar campanhas educativas, disponibilizar canal de comunicação para denúncias, incentivar o aumento da iluminação e de videomonitoramento nos veículos, estações e terminais públicos, bem como capacitar os colaboradores das empresas de transporte para a orientação e identificação dos casos.


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